NR 01: multas por riscos psicossociais suspensas por mais 90 dias

STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das multas da NR 01 sobre riscos psicossociais. Veja o que muda, o que segue obrigatório e como usar o prazo.

Kauan Borotto
Kauan Borotto

· 7 min de leitura

Técnica de segurança do trabalho realizando avaliação psicossocial com os trabalhadores com tablet na mão

Desde que a nova redação do capítulo 1.5 da NR 01 entrou em vigor, uma dúvida se repete entre empresas, consultorias e profissionais de SST: afinal, a fiscalização já pode multar ou não pode?

Em 24 de setembro de 2026, essa pergunta ganhou uma nova resposta. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e demais sanções ligadas aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Este artigo explica o que foi decidido, o que isso significa na prática e, principalmente, por que este não é o momento de desacelerar a adequação.

O que o STF decidiu agora

A decisão foi assinada em 24 de setembro de 2026, na ADPF 1316, ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O primeiro prazo de suspensão, também de 90 dias, havia terminado no dia 23 de setembro. Sem a prorrogação, as autuações baseadas nesses dispositivos poderiam voltar a acontecer imediatamente.

Com o novo despacho, continua suspensa a eficácia punitiva de cinco itens da NR 01, na redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024:

  • 1.5.3.1.4
  • 1.5.3.2.1
  • 1.5.4.4.2.1
  • 1.5.4.4.2.2
  • 1.5.4.4.5.3

Na prática, esses itens não podem servir de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas aos riscos psicossociais enquanto a suspensão durar.

Relembrando: como chegamos até aqui

Para entender o momento, vale olhar a linha do tempo:

  • 26 de maio de 2026: entra em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR 01, que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
  • 25 de junho de 2026: o ministro André Mendonça concede medida cautelar na ADPF 1316 e suspende as sanções por 90 dias, abrindo espaço para conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A notícia oficial do STF detalha os dispositivos alcançados, e o nosso artigo NR-1 e riscos psicossociais: 90 dias sem multa, mas não sem responsabilidades explica o que mudou naquele momento.
  • 18 de agosto de 2026: o Plenário do STF referenda a cautelar por unanimidade.
  • 14 de setembro de 2026: acontece a audiência de conciliação, com participação de entidades patronais e do governo.
  • 24 de setembro de 2026: a suspensão é prorrogada por mais 90 dias.

Linha do tempo ilustrada sobre mesa de trabalho com pastas de SST organizadas por etapas

6 pontos que todo TST precisa entender

1. A NR 01 continua valendo

Esse é o ponto que mais gera confusão: a NR 01 não foi suspensa. O que está suspenso é o efeito punitivo de cinco itens específicos. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho segue exatamente como estava.

2. O que está parado é a punição, não a obrigação

A decisão impede, por enquanto, que a fiscalização use esses itens como fundamento para autuar. Ela não retira os riscos psicossociais do GRO, não dispensa o inventário de riscos e não autoriza a empresa a deixar o plano de ação de lado.

Suspender a multa não é suspender a responsabilidade.

3. Quem pediu mais prazo e por quê

A prorrogação atendeu a pedidos da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que também são autoras das ADPFs 1333 e 1340 sobre o mesmo tema. Segundo a cobertura do Migalhas, o argumento central das entidades é que as regras não trouxeram parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscais sobre como avaliar esses fatores e quando aplicar sanções.

Na audiência de setembro, a indústria também levou pedidos como critérios objetivos de fiscalização, análise de impacto regulatório e uma distinção mais clara entre perigos e riscos psicossociais. Ou seja, a discussão gira em torno de como avaliar e fiscalizar, e não sobre se os riscos psicossociais devem ser gerenciados.

4. Não existe uma data final escrita no despacho

O despacho fala em 90 dias, mas não cravou uma data de encerramento. Contando a partir da decisão, o prazo chegaria por volta do fim de dezembro de 2026. O mais seguro é não planejar a adequação com base nessa data. Até lá, o STF pode decidir de novo, prorrogar mais uma vez ou encerrar a suspensão.

5. O texto da norma ainda pode passar por ajustes

A Advocacia-Geral da União propôs levar a controvérsia para a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), e o ministro deu cinco dias para a AGU explicar os motivos desse encaminhamento. Isso indica que pode vir uma revisão de redação ou de critérios de aplicação. Quem já tem um processo bem estruturado vai se adaptar com muito mais facilidade a qualquer ajuste.

6. Multa administrativa é só uma das consequências possíveis

A suspensão trata das sanções aplicadas pela fiscalização. Afastamentos por adoecimento mental, ações trabalhistas e o impacto no clima e na produtividade da equipe continuam acontecendo, com ou sem ADPF. E, nesses casos, a primeira coisa que se pergunta é o que a empresa fez para prevenir.

Como aproveitar esses 90 dias na prática

Esse período deve ser visto como uma janela de organização. Para empresas e consultorias que vão revisar o processo agora, um roteiro prático é:

  1. Revisar o inventário de riscos e confirmar que os fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho foram identificados, setor por setor.
  2. Documentar os critérios de avaliação, deixando claro qual ferramenta foi usada, por que foi escolhida e como os resultados foram classificados em severidade e probabilidade.
  3. Garantir a participação dos trabalhadores, com consulta real e anonimato preservado sempre que houver questionários.
  4. Montar ou atualizar o plano de ação com medidas compatíveis com os riscos encontrados, responsáveis definidos e prazos realistas.
  5. Registrar o acompanhamento, mostrando o que foi feito depois que os resultados apareceram e se as medidas estão funcionando.
  6. Organizar as evidências para que, em uma fiscalização ou auditoria, tudo esteja fácil de apresentar.

Aplicar um questionário e arquivar o resultado não fecha o ciclo. A fiscalização tende a olhar a coerência entre as etapas: identificação, avaliação, prevenção, registro e acompanhamento. Para aprofundar, vale a leitura sobre como mapear riscos psicossociais na NR 01 e NR 17 e o nosso guia sobre as 7 mudanças da NR 01 sobre risco psicossocial.

Profissional de SST acompanhando plano de ação com prazos e responsáveis em painel digital

Onde a tecnologia entra nessa história

Quando o volume de empresas, setores e GHEs cresce, controlar tudo isso em planilhas soltas fica arriscado. É fácil perder o histórico de uma avaliação, esquecer o prazo de uma medida ou não conseguir provar o que foi feito.

No ChatTST, o gerenciamento de riscos, o inventário, o plano de ação com responsáveis e prazos e as pendências ficam no mesmo lugar. A IA especialista em SST ajuda a estruturar o PGR com base nas NRs, e o histórico fica registrado para quando for preciso demonstrar o processo. Para consultorias que atendem várias empresas, isso faz muita diferença na hora de manter todos os clientes em dia.

Conclusão

A prorrogação traz um respiro para as empresas, mas não muda a essência do que a NR 01 pede. Os riscos psicossociais continuam no GRO, o inventário continua sendo exigido e a prevenção continua sendo responsabilidade da organização. O que muda é que existe mais tempo para fazer isso bem feito.

Quem usa o prazo para se organizar sai na frente. Quem usa o prazo para esperar vai correr depois.

Se você quer aproveitar esses 90 dias para estruturar a gestão dos riscos psicossociais com mais controle e menos retrabalho, conheça o ChatTST. Centralize seus documentos, acompanhe seus planos de ação e esteja preparado para o que vier depois da decisão final do STF.

Publicado em · Categoria: Segurança do Trabalho

Perguntas frequentes

A NR 01 foi suspensa pelo STF?

Não. A NR 01 continua em vigor. O STF suspendeu apenas o efeito punitivo de cinco itens ligados aos fatores de riscos psicossociais. As obrigações de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos permanecem.

Até quando vai a suspensão das multas?

A decisão prorrogou a suspensão por mais 90 dias a partir de 24 de setembro de 2026. O despacho não indicou uma data final expressa. Contando da decisão, o prazo terminaria por volta do fim de dezembro, mas o STF pode decidir novamente antes disso.

Quais itens da NR 01 estão com a punição suspensa?

Os itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3, na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, apenas na parte em que podem fundamentar sanções relacionadas aos riscos psicossociais.

Minha empresa precisa continuar incluindo os riscos psicossociais no PGR?

Sim. Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do GRO e devem aparecer na identificação de perigos, na avaliação de riscos, no inventário e no plano de ação do PGR.

O que pode acontecer depois dos 90 dias?

O STF pode prorrogar novamente, encerrar a suspensão ou homologar um acordo que traga critérios mais claros de avaliação e fiscalização. Também existe a possibilidade de ajustes na norma, caso o tema seja encaminhado à Sejan. Em qualquer cenário, a empresa que já estiver com o processo estruturado terá menos trabalho para se adequar.

Kauan Borotto

Escrito por

Kauan Borotto

Fundador do ChatTST

Kauan Borotto é desenvolvedor de software e fundador do ChatTST, plataforma voltada à gestão de Saúde e Segurança do Trabalho com uso de inteligência artificial. Estudante de Engenharia de Software na UTFPR, atua na criação de soluções tecnológicas que simplificam rotinas de SST, reduzem o trabalho manual e dão mais agilidade à gestão preventiva, aproximando a tecnologia do dia a dia de profissionais e empresas.

Continue lendo

Menos burocracia, mais prevenção

O ChatTST reúne GRO, PGR, EPIs, inspeções e geração de documentos com IA em um só lugar — feito para a rotina do TST.

Testar grátis por 7 dias

Sem cartão de crédito · 3 documentos inclusos no teste