O que a NR-6 exige de cada lado na gestão de EPI, do Certificado de Aprovação ao registro do fornecimento.
Poucas normas são tão citadas e tão mal aplicadas quanto a NR-6. Ela é curta, direta, e ainda assim concentra boa parte das autuações em segurança do trabalho. A razão costuma ser a mesma: o EPI é tratado como a solução do risco, quando a norma o coloca em outro lugar.
O EPI é a última medida, não a primeira
Antes de falar de tipos e certificados, vale fixar o ponto que organiza tudo o mais. A hierarquia de medidas de prevenção, prevista na NR-1, coloca o EPI no fim da fila: primeiro se elimina o risco na origem, depois se reduz por medidas de proteção coletiva, em seguida por medidas administrativas ou de organização do trabalho, e só então se recorre ao equipamento individual.
Isso tem uma consequência prática direta. Um inventário de riscos que responde a quase tudo com "fornecer EPI" não está aplicando a norma, está pulando etapas. E, numa fiscalização, essa é uma das leituras mais rápidas que um auditor faz de um PGR.

O que cabe à organização
O item 6.5.1 lista as obrigações do empregador. Entre elas:
- Adquirir somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- Fornecer gratuitamente ao empregado o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação.
- Substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicável.
- Registrar o fornecimento, o que pode ser feito por meio eletrônico.
- Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade observada no equipamento.
- Exigir o uso.
Duas palavras merecem destaque nessa lista. A primeira é gratuitamente: o custo do EPI não pode ser repassado ao trabalhador. A segunda é adequado ao risco: fornecer equipamento não basta se ele não corresponde ao risco identificado na avaliação, o que liga diretamente a NR-6 ao inventário do GRO.
O que cabe ao trabalhador
O item 6.6.1 define o outro lado da relação. Ao trabalhador cabe:
- Usar o EPI fornecido pela organização.
- Utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina.
- Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação.
- Comunicar à organização quando extraviado, danificado ou quando houver qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
- Cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
Esse conjunto costuma ser lembrado apenas quando há um acidente, o que é tarde. A obrigação do trabalhador só é exigível se a empresa cumpriu a parte dela: forneceu o equipamento certo, treinou e registrou. Sem esses três elementos documentados, a discussão sobre responsabilidade tende a se resolver contra a organização.
O Certificado de Aprovação
O CA é o documento que atesta que aquele equipamento atende aos requisitos exigidos. Ele tem número, validade e é vinculado ao fabricante ou importador.
Na rotina, o CA gera dois controles distintos, e confundi-los é comum:
- A validade do CA é do certificado do modelo, e pode vencer enquanto o equipamento ainda está em uso.
- A vida útil do equipamento depende do uso, do desgaste e da orientação do fabricante.
Um EPI com CA vencido não pode ser adquirido nem fornecido. E um equipamento dentro da validade do CA pode estar impróprio pelo desgaste. São verificações diferentes, e a gestão precisa das duas.

Seleção, guarda e higienização
A escolha do EPI decorre da avaliação de riscos, não do catálogo do fornecedor. Um mesmo perigo pode exigir equipamentos diferentes conforme a intensidade da exposição, a duração da tarefa e as condições do ambiente.
Há ainda o fator que mais compromete o uso na prática: conforto e adequação ao usuário. Equipamento que não serve, que atrapalha a execução ou que provoca desconforto acaba não sendo usado, e um EPI não utilizado protege tanto quanto nenhum.
Guarda e higienização também são obrigações, e não detalhes. Um respirador mal armazenado ou uma luva contaminada podem se tornar fonte de risco em vez de proteção.
O registro do fornecimento
A norma admite que o registro do fornecimento seja feito por meio eletrônico. Esse é o ponto em que a gestão de EPI deixa de ser sobre o equipamento e passa a ser sobre informação.
O registro precisa permitir identificar quem recebeu, o quê, quando, com qual CA e em que quantidade. É esse conjunto que sustenta a comprovação, seja numa fiscalização, seja numa discussão trabalhista.

Onde a gestão costuma falhar
Na prática de SST, os problemas com NR-6 se repetem:
- Entrega feita e não registrada, ou registrada em ficha que ninguém encontra depois.
- CA vencido em equipamento ainda em estoque.
- Treinamento de uso não documentado.
- EPI fornecido sem relação clara com o risco do inventário.
- Estoque sem controle, o que leva à falta do equipamento no momento em que ele é necessário.
O último item é mais grave do que parece. Quando falta EPI, a atividade costuma acontecer mesmo assim.

Como o ChatTST apoia a gestão de EPI
No ChatTST, o EPI é cadastrado com o CA e sua validade, e as variações de tamanho e modelo ficam controladas separadamente, porque é assim que o estoque funciona na realidade.
A entrega gera a ficha, que pode ser assinada eletronicamente, e fica vinculada ao colaborador com o histórico completo do que recebeu. O estoque acompanha entradas e saídas, e o alerta de estoque mínimo avisa quando o saldo disponível chega ao limite definido, antes de faltar.
Os alertas de vencimento cobrem tanto os documentos quanto os treinamentos, que é o outro lado da obrigação de orientar e capacitar.
Conclusão
A NR-6 é objetiva sobre quem deve o quê. A dificuldade quase nunca está em entender a norma, e sim em manter a evidência de que ela foi cumprida: o equipamento certo, entregue, registrado, com CA válido e com treinamento comprovado.
Vale lembrar da ordem: o EPI entra depois que as medidas coletivas foram consideradas. Uma gestão de EPI impecável não compensa um risco que poderia ter sido eliminado.